Regulamentada a Agricultura Orgânica no Brasil
Finalmente! Após exatos 725 dias contados do encaminhamento para aprovação do Decreto que regulamenta a Lei dos Orgânicos ao Mapa, foi aprovado o Decreto n.º 6.323 de 27 de dezembro de 2007 que regulamenta a Lei n.º 10.831, publicada exatamente há quatro anos, em 23 de Dezembro de 2003.
A publicação no Diário Oficial da União 28/12/2007, Seção I, Página 2, é um passo decisivo para a regulamentação da produção orgânica no Brasil, processo iniciado há mais de uma década pelas organizações não governamentais envolvidas com o assunto.
O Regulamento, que conta com 118 artigos, construído com base em uma intensa articulação nacional entre as instituições governamentais e as organizações não governamentais com atuação na produção orgânica, não esgota o assunto da regulamentação da produção orgânica no País.
A próxima etapa do processo compreende a realização da Consulta Pública das Instruções Normativas complementares ao Regulamento aprovado, a ser realizada no primeiro semestre de 2008, que terá como partida textos propostos pela mesma rede de organizações e instituições que elaboraram o texto do Decreto 6.323/2007.
“A regulamentação da agricultura orgânica dará um grande impulso ao setor uma vez que temos agora regras claras quanto aos processos e produtos aprovados e pela criação do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica que propiciará aos consumidores mais garantias e facilidade na identificação desses produtos”, diz o coordenador de Agroecologia do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Rogério Pereira Dias.
Para facilitar a relação comercial com outros países foram utilizadas, também como base, as diretrizes do Codex Alimentarius para a produção orgânica e regulamentos já adotados nos Estados Unidos, União Européia e Japão.
Principais pontos
Certificação
O decreto cria o Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica que será composto pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) órgãos de fiscalização dos estados e organismos de avaliação da conformidade orgânica. Nessa cadeia, cabe ao ministério credenciar, acompanhar e fiscalizar os organismos. Já os organismos, mediante prévia habilitação do MAPA, farão a certificação da produção orgânica e deverão atualizar as informações dos produtores para alimentar o cadastro nacional de produtores orgânicos. Estes órgãos, antes de receber a habilitação do Ministério, passarão por processo de acreditação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro).
O decreto ainda permite a produção paralela na mesma propriedade de produtos orgânicos e não orgânicos desde que haja uma separação do processo produtivo. Também não poderá haver um contato com materiais e substâncias cujo uso não seja autorizado para a agricultura orgânica.
Conforme a legislação, não poderão ser comercializados como orgânicos no mercado interno os produtos destinados à exportação em que as exigências do País de destino ou do importador implique na utilização de componentes ou processos proibidos na regulamentação brasileira.
Com intuito de auxiliar as ações para o desenvolvimento da atividade, será criada a Comissão Nacional da Produção Orgânica (CNPOrg) e comissões estaduais organizadas pelas superintendências federais de agricultura. As comissões poderão emitir pareceres sobre regulamentos, propor regulamentos técnicos além de incentivar o fomento de fóruns setoriais. Esses órgãos serão formados, paritariamente, por integrantes do setor público e da sociedade civil com formação e experiência comprovada em agricultura orgânica.
O decreto autoriza também os agricultores familiares a realizar a venda direta ao consumidor desde que tenham cadastro junto ao órgão fiscalizador.
Fiscalização
A inspeção será feita nas unidades de produção, estabelecimentos comerciais e industriais, cooperativas, órgãos públicos, portos aeroportos, postos de fronteira, veículos e meios de transporte e qualquer ambiente onde se verifique a produção, beneficiamento, manipulação, industrialização, embalagem, acondicionamento, distribuição, comércio, armazenamento, importação e exportação.
Quando houver indício de adulteração, falsificação, fraude e descumprimento da legislação serão tomadas as seguintes medidas: advertência, autuação, apreensão dos produtos, retirada do cadastro dos agricultores autorizados a trabalhar com a venda direta e suspensão do credenciamento como organismo de avaliação. As punições serão mantidas até que se cumpram as análises, vistorias, ou auditorias necessárias. Também poderão ser aplicadas multas que variam entre R$ 100 a R$ um milhão de reais.
Fonte: Portal Agricultura Orgânica/Planeta Orgânico
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