Caixa Econômica muda regras do consórcio da casa própria
A carta de crédito do consórcio imobiliário administrado pela Caixa Econômica Federal (CEF) vai passar a ter um valor maior a partir de janeiro.
O limite máximo vai subir de R$ 200 mil para R$ 300 mil. O mínimo passará de R$ 20 mil para R$ 25 mil. As novas regras do consórcio também incluem o prazo de pagamento. Ele vai poder ser de até 150 meses. O limite hoje é de 120 meses.
Segundo a central de atendimento da Caixa Seguros, as regras começam a valer no início de janeiro e as simulações com os novos prazos e valores só poderão ser feitas no próximo mês.
As parcelas do consórcio são corrigidas anualmente pelo Índice Nacional da Construção Civil (INCC), o mesmo índice usado pelas construtoras para corrigir o valor dos imóveis. O INCC acumulado dos últimos 12 meses é de 5,78%.O cliente pode usar a carta de crédito do consórcio para comprar um imóvel novo ou usado. Além disso, ele pode ser comercial ou residencial.
O valor do imóvel é ilimitado, pois além da carta de crédito, o comprador pode pagar o restante do preço com outros recursos.
A linha de financiamento de 90 meses deve ter o máximo de 270 participantes. Já na linha de 120 meses, o número limite é de 360. Para a nova linha de 150 meses, os participantes sobem para 450.
Em todo o Brasil, há 404 grupos de consórcios operando atualmente. Cada grupo tem, no mínimo, 203 participantes. Segundo o tabelião público e especialista em mercado imobiliário Ivanildo Figueiredo, o consórcio é muito procurado por um tipo específico de consumidor. “São pessoas que não têm pressa em adquirir um imóvel, que geralmente já têm onde morar e querem comprar um apartamento maior”, explica Figueiredo.
O comprador não sabe quando vai ser sorteado, a não ser que ele ofereça um lance. Há dois tipos de lance no consórcio. O primeiro é chamado de lance fixo. Ele deve ser de 20% do valor do saldo devedor. Nesse caso, o contemplado é aquele que entre todos os que deram o mesmo lance tiver a cota mais próxima da cota sorteada.
A outra opção é o lance livre onde o participante pode oferecer o valor que quiser. O recurso pode ser próprio ou do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), entre outras opções. Quem oferecer o maior valor percentual em relação ao valor da carta de crédito vigente é o contemplado. Se o participante escolher um imóvel que tenha um valor menor do que o da carta de crédito, o resto do dinheiro vai ser usado para liquidar as prestações que ainda não foram pagas.
Os clientes têm até o prazo de encerramento do grupo para escolher um imóvel e utilizar a carta de crédito. Em caso de atraso no pagamento das prestações, o cliente não pode participar dos sorteios ou oferecer um lance.
Além disso, ele vai pagar uma multa de 2% e juros de 1% ao mês com base no valor das prestações não pagas. Quem atrasar mais de uma prestação, pode sair do grupo.
Gilberto Cardoso, especialista no setor imobiliário, informa que uma das vantagens do consórcio em relação ao financiamento é a correção das prestações. “Somente o INCC é usado. As prestações são mais suaves. É o negócio ideal para quem não paga aluguel. A desvantagem é que o cliente tem que pagar a taxa de administração”.
Fonte: Viviane Barros Lima para o Portal Nacional de Seguros



