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Conheça as 20 tarifas que os bancos podem cobrar do cliente

20/12/2007 Publicado por: Xico Lopes Categorias: Brasil, Dicas, Direito do Consumidor, Economia & Finanças, Governo, Serviço, Sociedade No Comments →

 

dinheiro

O Conselho Monetário Nacional (CMN) reduziu para 20 os serviços que podem ser cobrados pelos bancos dos clientes.

Estas tarifas estão incluídas numa categoria que o conselho classificou como “serviços prioritários”, e estão sujeitas ao enquadramento no sistema de padronização de nomenclatura. Ou seja, todos os bancos têm que usar os mesmos nomes dados pelo conselho àquele tipo de tarifa, que também foi descrito pelo CMN.

Os bancos também só poderão reajustar as tarifas a cada seis meses. “O serviço tem uma certa inflexibilidade no sentido de que a movimentação do cliente não pode se dar mensalmente. Portanto, decidiu-se por estabelecer uma periodicidade de majoração de tarifas”, explicou o presidente do Banco Central, Henrique Meirelles. O prazo de seis meses, segundo Meirelles, é para que o cliente tenha tempo hábil para trocar de banco antes de escolher um serviço, caso entenda que o aumento é exorbitante.

“Isso é para dar tempo dos clientes se posicionarem. Se ela [instituição bancária] majorar de forma que o cliente discorde, ele pode mudar de instituição”.

Além dos serviços considerados prioritários - que atingem 90% da movimentação da conta-corrente e da conta-poupança -, o CMN estabeleceu mais três categorias: os serviços essenciais, que os bancos são obrigados a fornecer gratuitamente; os especiais, que têm legislação específica, como o crédito rural, imobiliário e microfinanças, que não sofreu alterações, e os diferenciados, não associados à movimentação da conta corrente ou poupança.

Segundo Henrique Meirelles, os bancos estão liberados par cobrar as tarifas da maneira que convier, “porque são serviços considerados diferenciados e o cliente pode perfeitamente decidir não ter”.

Os 20 serviços prioritários, que poderão ser cobrados do cliente, estão listados abaixo, juntamente com as siglas correspondentes, que terão de ser as mesmas em todos os bancos:

1. CADASTRO: pesquisa sobre a idoneidade do correntista junto aos serviços de proteção ao crédito e outras informações bancárias ligadas ao cliente, destinada à abertura de conta; 

2. RENOVAÇÃO de CADASTRO: atualização dos dados do cliente, que será cobrada no máximo duas vezes por ano; 

3. SEGUNDA VIA - CARTÃO DÉBITO: para nova emissão em razão de roubo, furto ou outro motivo não imputável à instituição emitente; 

4. SEGUNDA VIA - CARTÃO POUPANÇA: idem 

5.  EXCLUSÃO CCF: retira, por solicitação do cliente, seu nome do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF); 

6. SUSTAÇÃO/REVOGAÇÃO: pedido de contra-ordem (ou revogação) e oposição (ou sustação) ao pagamento de cheque; 

7. FOLHA DE CHEQUE: confecção e fornecimento de folha de cheque, por unidade, além das dez folhas fornecidas gratuitamente todo mês; 

8. CHEQUE ADMINISTRATIVO: emissão de cheque dessa categoria; 

9. CHEQUE TB/TBG: confecção e fornecimento atendendo à solicitação de folha de cheque de transferência bancária; 

10. CHEQUE VISADO: registro e bloqueio do saldo em conta-corrente de depósito à vista correspondente ao valor do cheque; 

11. SAQUE PESSOAL, SAQUE TERMINAL e SAQUE CORRESPONDENTE: saques feitos além do número permitido gratuitamente por mês; 

12. DEPÓSITO IDENTIFICADO: recebimento de depósito com informação para o favorecido sobre a identidade do depositante; 

13. EXTRATO MÊS: movimentação mensal além do número gratuito; 

14. EXTRATO MOVIMENTO: movimentação de um período além do número permitido gratuitamente; 

15. MICROFILME: fornecimento de cópia de microfilme, microficha ou assemelhado; 

16. DOC/TED PESSOAL: transferência de recursos por DOC ou TED; 

17. DOC/TED AGENDADO; 

18. TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS: transferência entre contas na própria instituição por auto-atendimento ou por formas eletrônicas sem intervenção humana, além do número gratuito permitido por mês; 

19. ORDEM DE PAGAMENTO; 

20. ADIANTAMENTO A DEPOSITANTE: levantamento de informações e avaliação para concessão de crédito para cobertura de saldo devedor em conta-corrente de depósitos à vista e de excesso sobre o limite do cheque especial.

Fonte: Daniel Lima e Edla Lula para a Agência Brasil

Sobre este assunto veja em detalhes: 014 Novas regras sobre tarifas bancárias não beneficiaram o consumidor

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