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Vaticano vai publicar nota de esclarecimento sobre a missa celebrada em latim

15/10/2007 Publicado por: Xico Lopes Categorias: Devoção católica, História, Igreja, Internacional, Práticas, Usos & Costumes, Religião No Comments →

ritotridentino

A Comissão Ecclesia Dei, do Vaticano, está elaborando um documento sobre a correta interpretação do Motu Proprio "Summorum Pontificum", de Bento XVI, que liberalizou a Missa segundo os livros litúrgicos de São Pio V, na sua edição de 1962.

Em declarações ao portal católico de notícias "Petrus", o secretário desta Comissão Pontifícia, Mons. Camille Perl, revela que a nota pretende "definir alguns aspectos" do documento papal.

Entre eles está a definição do grupo que pode pedir a celebração ao pároco, procurando precisar "quantas pessoas" serão necessárias, no mínimo. A “Ecclesia Dei” é uma Comissão que tem por objetivo “facilitar a plena comunhão eclesial” dos fiéis ligados à Fraternidade fundada por Monsenhor Lefebvre, “conservando as suas tradições espirituais e litúrgicas”.

Criada por João Paulo II, em 1988, a Comissão quer ser um sinal de comunhão para todos os fiéis católicos que se sentem vinculados a algumas formas litúrgicas e disciplinares procedentes da tradição latina, procurando adotar “as medidas necessárias para garantir o respeito das suas justas aspirações”.

Mons. Perl lamentou ainda a existência de padres e bispos que não acolheram o Motu Proprio, frisando que o documento "não caiu do céu, mas é fruto de um longo caminho".

O Motu Proprio de Bento XVI sobre a Liturgia Romana anterior à reforma do Concílio Vaticano II entrou em vigor a partir de 14 de Setembro.

O documento aprova a utilização universal do Missal promulgado pelo Papa João XXIII em 1962, com o Rito de São Pio V, utilizado na Igreja durante séculos.

O Rito de São Pio V, que a Igreja Católica usava até à reforma litúrgica de 1970 (com algumas modificações, a última das quais datada de 23 de junho de 1962) foi substituído pela Liturgia do "Novus Ordo" (Novo Ordinário) aprovada como resultado da reforma litúrgica do Concílio Vaticano II.

Com o novo documento, Bento XVI estende a toda a Igreja de Rito Latino a possibilidade de celebrar a Missa e os Sacramentos segundo livros litúrgicos promulgados antes do Concílio.

Esta aprovação universal significa que a Missa do antigo Rito poderá ser celebrada livremente em todo mundo, pelos sacerdotes que assim o desejarem, sem necessidade de autorização hierárquica (licença ou indulto) de um Bispo. Os livros litúrgicos redigidos e promulgados após o Concílio continuarão, contudo, a constituir a forma ordinária e habitual do Rito Romano.

As razões do Papa

Reconciliação: esta é a palavra chave e a razão positiva apresentada pelo Papa para a "liberalização" do Missal Romano de 1962.

"Trata-se de chegar a uma reconciliação interna no seio da Igreja. Olhando para o passado, para as divisões que no decurso dos séculos dilaceraram o Corpo de Cristo, tem-se continuamente a impressão de que, em momentos críticos quando a divisão estava a nascer, não fora feito o suficiente por parte dos responsáveis da Igreja para manter ou reconquistar a reconciliação e a unidade", refere o Papa, na carta que envia aos Bispos de todo o mundo para explicar o Motu Proprio publicado a 7 de julho.

O objetivo é, portanto, "realizar todos os esforços para que todos aqueles que nutrem verdadeiramente o desejo da unidade tenham possibilidades de permanecer nesta unidade ou de encontrá-la de novo".

O princípio fundamental é que a liturgia romana, mantendo um só rito, disporá de agora em diante de duas formas (“usus”).

Desde o seu primeiro ponto, o documento de Bento XVI estabelece claramente que o Missal Romano promulgado por Paulo VI em 1970 é "a expressão ordinária" da Igreja Católica de Rito Latino (o mais difundido em todo o mundo) e o Missal de 1962 uma "forma extraordinária" de celebração, não criando divisões.

As celebrações no Rito de São Pio V podem ter lugar em dias festivos, domingos e durante a semana, podendo ainda ser permitida em circunstâncias particulares, como o matrimônio, funerais ou peregrinações.

O "Motu Proprio" prevê também a possibilidade de usar o Ritual anterior para os sacramentos do Batismo, da Penitência, do Matrimônio e da Unção dos Enfermos (artigo 9.º).

Permanecem, porém, válidas todas as prescrições das Conferências Episcopais sobre a preparação requeridas para estes sacramentos.

Paróquias do antigo Rito?

O Motu proprio permite a quem o desejar o uso da liturgia anterior, mas não pretende impor a ninguém essa forma extraordinária.

Entre as novas regras estabelecidas, o artigo 5.º aborda, em particular, a realidade das paróquias, dispondo que onde existir de forma estável um grupo de fiéis que adere à antiga tradição litúrgica, o pároco deve acolher de bom grado o seu pedido para a Missa segundo o rito do Missal de 1962.

Os responsáveis devem procurar harmonizar o bem destes fiéis com o "cuidado ordinário" da paróquia, sob a orientação do Bispo local, evitando qualquer discórdia e favorecendo a unidade.

O Bispo do lugar pode erigir uma paróquia pessoal, caso haja um número consistente de fiéis que desejam seguir a liturgia anterior (artigo 10.º). A situação está prevista no cânone 518 do Código de Direito Canônico, onde se lê que "onde for conveniente" podem constituir-se paróquias pessoais "determinadas em razão do rito", como neste caso.

Na carta que envia aos Bispos, o Papa procura afastar "o temor de que uma possibilidade mais ampla do uso do Missal de 1962 levasse a desordens ou até a divisões nas comunidades paroquiais".

"O uso do Missal antigo pressupõe um certo grau de formação litúrgica e o conhecimento da língua latina; e quer uma quer outro não é muito frequente encontrá-los. Por estes pressupostos concretos, já se vê claramente que o novo Missal permanecerá, certamente, a Forma ordinária do Rito Romano, não só porque o diz a normativa jurídica, mas também por causa da situação real em que se encontram as comunidades de fiéis", explica.

Quando um grupo de fiéis que queira celebrar no antigo Rito não vê o seu pedido satisfeito por parte do pároco, o artigo 7.º estabelece que disso seja informado o Bispo diocesano, que é "vivamente" recomendado a responder ao seu desejo.

Quando tal não seja possível, a questão deverá ser relatadas à Comissão Pontifícia Ecclesia Dei, que Bento XVI quer ver mais envolvida na promoção dos valores da antiga Liturgia.

 

Fonte: Agência Ecclesia.pt

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